Revista da Faculdade de Ciências Odontológicas   Marília/SP, ano 2 , n°2, 1999 ISSN 1516-5639
     

NOVA LEGISLAÇÃO PARA RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA. AVALIAÇÃO DOS ALUNOS DA UNIMAR

NEW LEGISLATION FOR DENTISTRY RADIOLOGY.
EVALUATION OF UNIMAR STUDENTS


Paulo Renato Dias da SILVA*
Roberto Heitzmann Rodrigues PINTO**
Maria Carolina C. S. F. CORRÊA***
José Luíz YANAGUIZAWA JR.***


A radiação X é uma energia ionizante que, sendo manipulada corretamente, traz mais benefícios que danos. Relembramos os efeitos das radiações, os cuidados que devem ser tomados e a legislação atual sobre o assunto, fornecendo dados sobre a montagem do consultório com aparelho de raios-x.Também é apresentada uma pesquisa sobre o grau de informação dos alunos da UNIMAR sobre o assunto.

UNITERMOS:Legislação radiológica; Radioproteção; Montagem do consultório; Efeitos biológicos das radiações.


   INTRODUÇÃO

O cirurgião dentista precisa conhecer as regulamentações de radiologia odontológica para iniciar as suas atividades profissionais de maneira segura, tanto para os pacientes como para ele mesmo e de modo a não ferir a legislação vigente sobre o assunto.
Conhecer os efeitos biológicos dos raios-x é fundamental para usar a radiação como um meio seguro de auxiliar de diagnóstico. ~uanào bem indicado e realizado, este exame traz um dano pequeno ao paciente em relação às vantagens que oferece. Os meios de comunicação informam sobre radiação de um modo grosseiro e quase sempre equivocado, fazendo crer que a radiação, quando não mata as pessoas, as deixa mutiladas, provoca câncer ou mutações genéticas. Sabemos que relatos estão relacionados a acidentes nucleares, radiações muito mais deletérias que os raios-x e em aoses bem maiores. Cabe aos profissionais que trabalham com radiodiagnóstico esclarecer ao paciente que, trabalhando a um nível muito baixo de radiação, praticamente não haverá danos biológicos durante estes exames.
Face à grande colaboração que a descoberta dos raios-x trouxe à humanidade, possibilitando o diagnóstico por imagem, este exame passou a ser praticamente obrigatório como exame complementar na área de saúde. Deste modo, é necessário conviver diariamente com o aparelho de raiosx e, por isso, conhecê-lo é imprescindível. Saber se o aparelho está em bom funcionamento, fazer testes periódicos para avaliar sua operacionalidade, verificar se o profissional e/ou o pessoal auxiliar não estão sendo expostos desnecessariamente, são cuidados importantes e que deveriam ser rotina dentro de um consultório ( GOAZ; WHITE5, 1995).
O órgão fiscalizador da radioproteção odontológica é o Departamento de Vigilância Sanitária. A fiscalização é realizada por profissional cirurgião-dentista, que visita os consultórios verificando o controle de qualidade sobre os equipamentos e procedimentos que envolvem a radiologia. Firmas especializadas verificam e monitoram a qualidade dos equipamentos e os cirurgiões-dentistas devem contratá-las para este fim. O controle dos procedimentos é feito pelos próprios cirurgiões-dentistas em um livro onde devem ser cadastrados todos os exames radiográficos.

   OBJETIVOS

O presente trabalho tem por objetivo orientar de modo sucinto os alunos de faculdades de odontologia e profissionais da área sobre a legislação necessária para manutenção de aparelho de raios-x no consultório, fazer uma revisão sobre os efeitos biológicos que a radiação ionizante causa no organismo e indicar como proceder para minimizar estes efeitos. Como os conhecimentos sobre a radiologia são fundamentais para a formação de um bom profissional, realizamos também uma pesquisa junto aos alunos do 4° ano da Faculdade de Ciências Odontológicas da UNIMAR para avaliar o seu grau de conhecimento sobre os assuntos em questão.

   EFEITOS BIOLÓGICOS

A radiação provoca efeitos deletérios ao organismo, independentemente da quantidade de exposição. Obviamente, uma pequena quantidade de radiação não será suficiente para provocar uma manifestação clínica ou genética, mas certamente provocará uma reação celular com quebra e desorganização de moléculas (FREITAS et al.2, 1988; FREITAS3, 1992; GIBILISCO4, 1986; GOAZ;WHITE5, 1995 ).
Não se conhecem, com precisão, os efeitos biológico da radiação para pequenas doses tanto para desenvolver uma lesão (nível somático), como para provocar mutação (nível genético). Em nível somático, ocorre destruição de tecidos em que a radiossensibilidade é maior, como o tecido vascular, sexual e oftálmico. Em nível genético, as mutações ocorrem por quebras de cromossomos que contêm os gens, ocorrendo reorganização aleatória e alterando o padrão hereditário (ALVAREZ; TAVANO1, 1987; FREITAS et al.2, 1988; FREITAS3, 1992; GIBILISCO4, 1986; GOAZ; WHITE5, 1995).

   PROTEÇÃO

A radiação provoca efeitos deletérios ao organismo, independentemente da quantidade de exposição. Obviamente, uma pequena quantidade de radiação não será suficiente para provocar uma manifestação clínica ou genética, mas certamente provocará uma reação celular com quebra e desorganização de moléculas (FREITAS et al.2, 1988; FREITAS3, 1992; GIBILISCO4, 1986; GOAZ;WHITE5, 1995).
Não se conhecem, com precisão, os efeitos biológico da radiação para pequenas doses tanto para desenvolver uma lesão (nível somático), como para provocar mutação (nível genético). Em nível somático, ocorre destruição de tecidos em que a radiossensibilidade é maior, como o tecido vascular, sexual e oftálmico. Em nível genético, as mutações ocorrem por quebras de cromossomos que contêm os gens, ocorrendo reorganização aleatória e alterando o padrão hereditário (ALVAREZ; TAVANO1, 1987; FREITAS et al.2, 1988; FREITAS3, 1992; GIBILISCO4, 1986; GOAZ; WHITE5, 1995).
A radioação está presente em nossas vidas durante todo tempo uma vez que estamos sempre expostos às fontes naturais. Como não é possível ficar imune às radiações naturais, então devemos procurar ficar expostos o mínimo possível às radiações artificiais, entre elas os raios-x, tomando uma séie de cuidados, chamados de "radioproteção" (GIBILISCO4, 1986; GOAZ;
WHITE5, 1995 ).
Como proteção deve-se lançar mão de disposi tivos que diminuam a incidência de radiação sc bre o paciente, o cirurgião dentista, a área do con sultório e regiões vizinhas. Para o paciente temo filtração e colimação dos feixes, filmes ultra ráp dos, cilindros abertos, avental de chumbo e cola de tireóide ( FREITAS3, 1992; GOAZ;WHITE5, 1995 Emprego de técnicas seguras, como a periapica pelo paralelismo, por exemplo, diminui o risco d repetições e fornece exames de excelente qual dade, sendo portanto um eficiente meio de protc ção (FREITAS3, 1992; GIBILISCO4, 1986; GOAZ; WHITE5, 1995 ). O profissional também se benef çia de todos os dispositivos de proteção, mas aind assim deve se proteger com biombos de chumbo distância de no mínimo 1,80 m do cabeçote d aparelho de raios-x e jamais segurar o filme n boca do paciente (ALVAREZ; TAVANO1, 1987 FREITAS et al.2, 1988; FREITAS3, 1992: GIBILISCO4, 1986).
As áreas anexas à sala onde está o aparelho c raios-x também devem ser protegidas com pari des de pelo menos meio tijolo compacto revestido de barita (composição mineral que contém um eli mento de alto número atômico, o Bário ). Divisór as e portas devem ter revestimento de chumbo, as portas visores plumbíferos. Janelas que dão acesso a áreas onde ocorra trânsito de pessoa devem ser removidas.
Obviamente a correta manutenção do apare lho de raios-x é extremamente importante para segurança dos seus operadores, tanto no sentido de diminuir a dose de radiação secundária, coxr no sentido de receber uma descarga elétric altíssima, uma vez que esta radiação é produzü por correntes elétricas de no mínimo 50.000 Volts qualquer relato de vazamento de óleo do cabeço do aparelho é motivo para que este não seja ma usado enquanto não for realizada uma vistor (GOAZ;WHITE5, 1995 ).

   REGULAMENTAÇÃO

Em junho de 1998, o Ministério da Saúde publicou a Lei 453 regulamentando a utilização dos raios-x para diagnóstico em medicina e odontologia. Foi determinada a implantação dos Programas de Garantia de qualidade em radiologia odontológica, que consiste na monitoração sistemática e controlada de equipamentos e procedimentos, com o objetivo de apontar falhas e defeitos que possam comprometer a qualidade das imagens radiográficas, dos equipamentos e de todos os procedimentos relacionados a este processo, evitando-se assim diagnóstico equivocados ou inconclusivos, que acarretariam em doses desnecessárias decorrentes da repetição dos exames.
A portaria CVS-3, de 2 de junho de 1997, estabelece que o PG~ se divide em controle de qualidade dos equipamentos e controle da qualidade dos procedimentos ao tomar e processar os filmes radiográficos.
O artigo 1° determina que o PG~ deverá ser assinado pelo responsável pelo consultório odontológico e apresentado à autoridade sanitária por ocasião da solicitação do alvará de funcionamento.
O artigo 2° determina que o controle dos equipamentos e procedimentos deverá ser anotado em livro próprio que será documento de acesso para a autoridade sanitária, por ocasião da inspeção.
O artigo 3° discorre sobre a realização dos testes que compõem o controle de qualidade dos equipamentos de raios-x usados em odontologia, especificando que deverão ser efetuados por profissionais capacitados de nível superior (físico ou equivalente). Os resultados desses testes deverão ser apresentados à autoridade sanitária sob a forma de laudo técnico e registrado em livro ata.
O artigo 4° estabelece que a validade máxima dos testes que compõem o controle de qualidade dos equipamentos deve ser a seguinte:
a) Institutos de Radiologia Odontológica : 1 ano
b) Consultório Especializado em Endodontia: 2 anos;
c) Consultório de Clínica Geral: 3 anos;
O artigo 5° diz que o controle de qualidade dos procedimentos relacionados aos uso dos raios-x em consultórios odontológicos poderá ser executado por profissionais do próprio estabelecimento e os resultados do controle deverão ser apresentados à autoridade sanitária, com assinatura do responsável técnico, como parte integrante do PGQ.
O artigo 6° rege o controle de qualidade dos equipamentos de raios-x, devendo ser estabelecidas as "linhas de base" (valores médios de séries de medidas de cada parâmetro), que são:
a) Tensão do pico do feixe de raios-x;
b) Exatidão e reprodutibilidade do tempo de exposição;
c) Taxa de exposição;
d) Camada semi redutora;
e) Tamanho do campo (colimação);
f) Padrão de dose absorvida;
g) Integridade dos acessórios plumbíferos.
O artigo 7° especifica que o controle de qualidade dos procedimentos deve constar dos seguintes ítens :
1 ) Radiografias intrabucais:
A técnica periapical do paralelismo deve ser utilizada sempre que possível.
2) Filmes radiográficos (intra e extrabucais):
· Devem ser utilizados os filmes radiográficos com maior sensibilidade existentes no mercado, desde que os exames assim o permitam.
· Devem ser armazenados em local adequado, protegidos de altas temperaturas e radiação luminosa.
· Os filmes vencidos devem ser descartados.
O artigo 8° especifica que o controle de qualidade de processamento deve enquadrar os seguintes ítens :
1) Tabelas de tempo:
· As tabelas de tempo de processamento dos filmes devem estar afixadas de forma visível.
· Os tempos de processamento devem ser rigorosamente respeitados e revistos semanalmente.
2) Câmara de revelação:
· As câmaras de revelação devem ser opacas à luz, sem qualquer tipo de visor.
3)Produtos químicos para revelação:
· Devem ter as datas de validade visíveis e devem ser usados dentro deste prazo.
· Os produtos químicos vencidos devem ser devolvidos ao fornecedor ou descartados em local apropriado.
· Devem ser mantidos em condições ideais de uso, de forma que não se altere a qualidade final da imagem radiográfica.
4) Negatoscópio:
· Todos os consultórios que utilizam equipamentos de raios-x devem possuir negatoscópios. · Devem apresentar boas condições de uso e
com luminosidade uniforme.
O artigo 9° especifica que a principal avaliação dos resultados obtidos com a implantação de um PGQ-RO consiste na análise do índice de rejeição de radiografias, que deverá ser calculado antes da implantação do programa e, periodicamente, ao longo de sua execução. A análise do índice de rejeição visa evitar a repeticão de radiografias por problemas técnicos, mediante sua identificação e eliminação, quando possível. As causas que deram origem a essa rejeição de radiografias deverão ser classificadas e anotadas
no .livro registro.
O artigo 10° esclarece que, sendo esta a primeira regulamentação estadual sobre os controles que compõem o Programa de Garantia de qualidade em Radiologia Odontológica, o tempo de validade dos testes, a freqüência mínima com que os controles devem ser executados e os limites de tolerância dos parâmetros estabelecidos deverão ser revistos após um período de avaliação por parte da Vigilância Sanitária, dentro de programas de monitoramento da qualidade dos laudos, como prevê a Revolução SS- 625, de 14 de dezembro de 1994.
Recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União de 2 / 6 / 1998, a Portaria número 453, de 1° de junho de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária.
No quesito organização, ficou determinado que todo estabelecimento deverá designar um responsável técnico adequadamente capacitado.
Na qualificação profissional, só terá permissão para administrar radiações ionizantes o cirugiãodentista qualificado para tal prática.
Quanto ao controle de qualidade, será exigida a manutenção das condições adequadas de funcionamento por meio de verificações regulares.

   MATERIAL E MÉTODOS

Foi realizada uma pesquisa com entrevistas a 47 alunos do 3° e 4° anos da Faculdade de Ciências Odontológicas da UNIMAR durante o mês de agosto de 1998.
As perguntas feitas foram as seguintes :

  • Você sabe qual o procedimento burocrático para montar um consultório odontológico com aparelho de raios-x.?


Gráfico I - Conhecimento dos procedimentos necessários para montar
um consultório com aparelho de raio-x.
  • Quais são as normas de proteção ao profissional?
  • Quais são as normas de proteção ao paciente?
  • Quais são as normas de proteção à região circunvizinha ?
  • Qual o maior perigo de um aparelho de raiosx desregulado?
  • Você sabe o que é um dosímetro?
  • A radiação X é perigosa?

Os entrevistados não tiveram oportunidade de consultar livros ou outras fontes antes de responder.

   RESULTADOS

Os resultados obtidos na pesquisa evidenciaram um alto índice de desinformação sobre como montar um consultório odontológico com um aparelho de raios-x, conforme o gráfico I.
Sobre os procedimentos de radioproteção, há também um elevado número de estudantes equivocados, uma vez que encontramos altos índices de respostas confusas, não satisfazendo as normas de segurança exigidas pela Vigilância Sanitária, como pode ser observado no gráfico II.
Perguntados sobre qual o maior perigo de um aparelho de raios-x mal regulado, as respostas foram variadas, desde radiação secundária, excesso de radiação a problemas com altas correntes de energia, como demonstra o gráfico III.
Outra pergunta realizada, foi sobre o perigo da radiação X. As respostas estão representadas no gráfico IV.

   COMENTÁRIOS


Como as regulamentações atuais para se montar um consultório odontológico com aparelho de raios-x muito recentes, é compreensível que os alunos tenham dúvidas ou mesmo não saibam como proceder administrativamente.



Gráfico II - Conhecimento dos alunos sobre as normas de radioproteção em geral
.


Sobre radioproteção, é fundamental que os alunos relembrem como proteger seus pacientes, a si próprio e a região em que trabalham. Como 0 índice de aproveitamento sobre estes tópicos também foi abaixo do esperado, julgamos necessária uma revisão desse tópico no último ano da faculdade, uma vez que este assunto faz parte do programa de aulas do segundo ano do curso de Graduação em Odontologia.
Foi considerado como principal problema de um aparelho desregulado a radiação secundária. Como realmente a radiação secundária é deletéria ao longo do tempo, tem fundamento a resposta da maioria dos alunos. Também houve quem respondesse que há um excesso de radiação, o que também está correto, uma vez que a radiação secundária é excedente. E um aparelho onde há vazamento de óleo do cabeçote pode gerar sobre o paciente uma descarga elétrica muito grande, uma vez que trabalhamos com mais de 50.000 volts, justificando-se a resposta de perigo por choque elétrico.
Perguntados sobre o perigo dos raios-x, a maioria dos alunos respondeu que a radiação X é muito perigosa. Considerando que trabalhamos com aparelho de baixa potência, que a radiação é produzida por eletricidade e que os raios-x são a energia ionizante com menor grau de efeitos biológicos, é preciso esclarecer que o perigo é muito pequeno, principalmente se forem seguidas as normas de proteção. Achamos mais adequada a resposta de um grupo menor de alunos, que considera esta radiação parcialmente perigosa, pois sempre há um dano para os tecidos, mesmo que em nível molecular apenas. É conveniente lembrarmos que os raios-x somente são produzidos quando o aparelho está ligado à rede elétrica.

  CONCLUSÕES

Com o presente estudo, concluímos que se faz necessária uma divulgação das novas regulamentações da Vigilância Sanitária para os alunos que vão brevemente ingressar no mercado de trabalho e profissionais já estabelecidos. Também alguns conceitos sobre formação dos raios-x, efeitos biológicos e normas de proteção devem ser relembradosuma vez que a grande maioria dos cirugiões-dentistas trabalha rotineiramente com este tipo de energia.


The X-Ray is an ionizing radiation that, when correctly manipulated, brings more benefits than damages.We recall the radiation's effects, ihe cares that. should be taken and the current legislation, supplying data on the assembly of the clinic with X-Ray equipment.We present also a research about the UNIMAR's students' information about this topic.

UNITERMOS: X-Ray Legislation; Radiation's protection; Assernblying the clinic; Biological Effects of radiations.


   REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

l. ALVARES,L.C.;TAVANO,O. Curso de radiologia em odontologia. 1. ed. São Paulo: Livraria e Editora Santos, 1987.
2. FREITAS, A; ROSA, J. E.; SOUZA, I.F. Radiologia Odontológica. 2. ed. São Paulo: Editora Artes Médicas, 1988.
3. FREITAS, L. Radiologia bucal: técnica e interpretação. 1. ed. São Paulo: Pancast, 1992.
4. GIBILISCO, J.A; Diagnóstico radiográfico bucal de stafne. 5. ed. Rio de Janeiro: Interamericana, 1986.
5. GOAZ, P.W.; WHITE, S. C. Radiologia oral: princípios e Interpretacion. 3. ed. Madrid: Mosby/Doyma Libros, 1995; 1. ed. São Paulo: Livraria e Editora Santos.1987.


*Professor Assistente de Radiologia da Faculdade de Ciências Odontológicas da UNIMAR, mestrando em Radiologia Odontológica, especialista em Radiologia e Ortodontia.
**Professor Responsável pela Disciplina de Radiologia da Faculdade de Ciências Odontológicas da UNIMAR, doutorando em Radiologia Odontológica, mestre e especialista em Radiologia.
***Alunos de graduação e monitores da Disciplina de Radiologia da Faculdade de Ciências Odontológicas da UNIMAR, Marília-SP, Brasil

 

     
 

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