NOVA
LEGISLAÇÃO PARA RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA. AVALIAÇÃO
DOS ALUNOS DA UNIMAR
NEW LEGISLATION FOR DENTISTRY RADIOLOGY.
EVALUATION OF UNIMAR STUDENTS
Paulo Renato Dias da SILVA*
Roberto Heitzmann Rodrigues PINTO**
Maria Carolina C. S. F. CORRÊA***
José Luíz YANAGUIZAWA JR.***
A radiação
X é uma energia ionizante que, sendo manipulada corretamente, traz
mais benefícios que danos. Relembramos os efeitos das radiações,
os cuidados que devem ser tomados e a legislação atual sobre
o assunto, fornecendo dados sobre a montagem do consultório com aparelho
de raios-x.Também é apresentada uma pesquisa sobre o grau
de informação dos alunos da UNIMAR sobre o assunto.
UNITERMOS:Legislação radiológica; Radioproteção;
Montagem do consultório; Efeitos biológicos das radiações.
O cirurgião
dentista precisa conhecer as regulamentações de radiologia
odontológica para iniciar as suas atividades profissionais de maneira
segura, tanto para os pacientes como para ele mesmo e de modo a não
ferir a legislação vigente sobre o assunto.
Conhecer os efeitos biológicos dos raios-x é fundamental
para usar a radiação como um meio seguro de auxiliar de
diagnóstico. ~uanào bem indicado e realizado, este exame
traz um dano pequeno ao paciente em relação às vantagens
que oferece. Os meios de comunicação informam sobre radiação
de um modo grosseiro e quase sempre equivocado, fazendo crer que a radiação,
quando não mata as pessoas, as deixa mutiladas, provoca câncer
ou mutações genéticas. Sabemos que relatos estão
relacionados a acidentes nucleares, radiações muito mais
deletérias que os raios-x e em aoses bem maiores. Cabe aos profissionais
que trabalham com radiodiagnóstico esclarecer ao paciente que,
trabalhando a um nível muito baixo de radiação, praticamente
não haverá danos biológicos durante estes exames.
Face à grande colaboração que a descoberta dos raios-x
trouxe à humanidade, possibilitando o diagnóstico por imagem,
este exame passou a ser praticamente obrigatório como exame complementar
na área de saúde. Deste modo, é necessário
conviver diariamente com o aparelho de raiosx e, por isso, conhecê-lo
é imprescindível. Saber se o aparelho está em bom
funcionamento, fazer testes periódicos para avaliar sua operacionalidade,
verificar se o profissional e/ou o pessoal auxiliar não estão
sendo expostos desnecessariamente, são cuidados importantes e que
deveriam ser rotina dentro de um consultório ( GOAZ; WHITE5,
1995).
O órgão fiscalizador da radioproteção odontológica
é o Departamento de Vigilância Sanitária. A fiscalização
é realizada por profissional cirurgião-dentista, que visita
os consultórios verificando o controle de qualidade sobre os equipamentos
e procedimentos que envolvem a radiologia. Firmas especializadas verificam
e monitoram a qualidade dos equipamentos e os cirurgiões-dentistas
devem contratá-las para este fim. O controle dos procedimentos
é feito pelos próprios cirurgiões-dentistas em um
livro onde devem ser cadastrados todos os exames radiográficos.
O presente trabalho
tem por objetivo orientar de modo sucinto os alunos de faculdades de odontologia
e profissionais da área sobre a legislação necessária
para manutenção de aparelho de raios-x no consultório,
fazer uma revisão sobre os efeitos biológicos que a radiação
ionizante causa no organismo e indicar como proceder para minimizar estes
efeitos. Como os conhecimentos sobre a radiologia são fundamentais
para a formação de um bom profissional, realizamos também
uma pesquisa junto aos alunos do 4° ano da Faculdade de Ciências
Odontológicas da UNIMAR para avaliar o seu grau de conhecimento
sobre os assuntos em questão.
A radiação
provoca efeitos deletérios ao organismo, independentemente da quantidade
de exposição. Obviamente, uma pequena quantidade de radiação
não será suficiente para provocar uma manifestação
clínica ou genética, mas certamente provocará uma
reação celular com quebra e desorganização
de moléculas (FREITAS et al.2, 1988; FREITAS3,
1992; GIBILISCO4, 1986; GOAZ;WHITE5,
1995 ).
Não se conhecem, com precisão, os efeitos biológico
da radiação para pequenas doses tanto para desenvolver uma
lesão (nível somático), como para provocar mutação
(nível genético). Em nível somático, ocorre
destruição de tecidos em que a radiossensibilidade é
maior, como o tecido vascular, sexual e oftálmico. Em nível
genético, as mutações ocorrem por quebras de cromossomos
que contêm os gens, ocorrendo reorganização aleatória
e alterando o padrão hereditário (ALVAREZ; TAVANO1,
1987; FREITAS et al.2, 1988; FREITAS3,
1992; GIBILISCO4, 1986; GOAZ; WHITE5,
1995).
A radiação
provoca efeitos deletérios ao organismo, independentemente da quantidade
de exposição. Obviamente, uma pequena quantidade de radiação
não será suficiente para provocar uma manifestação
clínica ou genética, mas certamente provocará uma
reação celular com quebra e desorganização
de moléculas (FREITAS et al.2, 1988; FREITAS3,
1992; GIBILISCO4, 1986; GOAZ;WHITE5,
1995).
Não se conhecem, com precisão, os efeitos biológico
da radiação para pequenas doses tanto para desenvolver uma
lesão (nível somático), como para provocar mutação
(nível genético). Em nível somático, ocorre
destruição de tecidos em que a radiossensibilidade é
maior, como o tecido vascular, sexual e oftálmico. Em nível
genético, as mutações ocorrem por quebras de cromossomos
que contêm os gens, ocorrendo reorganização aleatória
e alterando o padrão hereditário (ALVAREZ; TAVANO1,
1987; FREITAS et al.2, 1988; FREITAS3,
1992; GIBILISCO4, 1986; GOAZ; WHITE5,
1995).
A radioação
está presente em nossas vidas durante todo tempo uma vez que estamos
sempre expostos às fontes naturais. Como não é possível
ficar imune às radiações naturais, então devemos
procurar ficar expostos o mínimo possível às radiações
artificiais, entre elas os raios-x, tomando uma séie de cuidados,
chamados de "radioproteção" (GIBILISCO4,
1986; GOAZ;
WHITE5, 1995 ).
Como proteção deve-se lançar mão de disposi
tivos que diminuam a incidência de radiação sc bre
o paciente, o cirurgião dentista, a área do con sultório
e regiões vizinhas. Para o paciente temo filtração
e colimação dos feixes, filmes ultra ráp dos, cilindros
abertos, avental de chumbo e cola de tireóide ( FREITAS3,
1992; GOAZ;WHITE5, 1995 Emprego de técnicas
seguras, como a periapica pelo paralelismo, por exemplo, diminui o risco
d repetições e fornece exames de excelente qual dade, sendo
portanto um eficiente meio de protc ção (FREITAS3,
1992; GIBILISCO4, 1986; GOAZ; WHITE5,
1995 ). O profissional também se benef çia de todos os dispositivos
de proteção, mas aind assim deve se proteger com biombos
de chumbo distância de no mínimo 1,80 m do cabeçote
d aparelho de raios-x e jamais segurar o filme n boca do paciente (ALVAREZ;
TAVANO1, 1987 FREITAS et al.2,
1988; FREITAS3, 1992: GIBILISCO4,
1986).
As áreas anexas à sala onde está o aparelho c raios-x
também devem ser protegidas com pari des de pelo menos meio tijolo
compacto revestido de barita (composição mineral que contém
um eli mento de alto número atômico, o Bário ). Divisór
as e portas devem ter revestimento de chumbo, as portas visores plumbíferos.
Janelas que dão acesso a áreas onde ocorra trânsito
de pessoa devem ser removidas.
Obviamente a correta manutenção do apare lho de raios-x
é extremamente importante para segurança dos seus operadores,
tanto no sentido de diminuir a dose de radiação secundária,
coxr no sentido de receber uma descarga elétric altíssima,
uma vez que esta radiação é produzü por correntes
elétricas de no mínimo 50.000 Volts qualquer relato de vazamento
de óleo do cabeço do aparelho é motivo para que este
não seja ma usado enquanto não for realizada uma vistor
(GOAZ;WHITE5, 1995 ).
Em junho de 1998,
o Ministério da Saúde publicou a Lei 453 regulamentando
a utilização dos raios-x para diagnóstico em medicina
e odontologia. Foi determinada a implantação dos Programas
de Garantia de qualidade em radiologia odontológica, que consiste
na monitoração sistemática e controlada de equipamentos
e procedimentos, com o objetivo de apontar falhas e defeitos que possam
comprometer a qualidade das imagens radiográficas, dos equipamentos
e de todos os procedimentos relacionados a este processo, evitando-se
assim diagnóstico equivocados ou inconclusivos, que acarretariam
em doses desnecessárias decorrentes da repetição
dos exames.
A portaria CVS-3, de 2 de junho de 1997, estabelece que o PG~ se divide
em controle de qualidade dos equipamentos e controle da qualidade dos
procedimentos ao tomar e processar os filmes radiográficos.
O artigo 1° determina que o PG~ deverá ser assinado pelo responsável
pelo consultório odontológico e apresentado à autoridade
sanitária por ocasião da solicitação do alvará
de funcionamento.
O artigo 2° determina que o controle dos equipamentos e procedimentos
deverá ser anotado em livro próprio que será documento
de acesso para a autoridade sanitária, por ocasião da inspeção.
O artigo 3° discorre sobre a realização dos testes que
compõem o controle de qualidade dos equipamentos de raios-x usados
em odontologia, especificando que deverão ser efetuados por profissionais
capacitados de nível superior (físico ou equivalente). Os
resultados desses testes deverão ser apresentados à autoridade
sanitária sob a forma de laudo técnico e registrado em livro
ata.
O artigo 4° estabelece que a validade máxima dos testes que
compõem o controle de qualidade dos equipamentos deve ser a seguinte:
a) Institutos de Radiologia Odontológica : 1 ano
b) Consultório Especializado em Endodontia: 2 anos;
c) Consultório de Clínica Geral: 3 anos;
O artigo 5° diz que o controle de qualidade dos procedimentos relacionados
aos uso dos raios-x em consultórios odontológicos poderá
ser executado por profissionais do próprio estabelecimento e os
resultados do controle deverão ser apresentados à autoridade
sanitária, com assinatura do responsável técnico,
como parte integrante do PGQ.
O artigo 6° rege o controle de qualidade dos equipamentos de raios-x,
devendo ser estabelecidas as "linhas de base" (valores médios
de séries de medidas de cada parâmetro), que são:
a) Tensão do pico do feixe de raios-x;
b) Exatidão e reprodutibilidade do tempo de exposição;
c) Taxa de exposição;
d) Camada semi redutora;
e) Tamanho do campo (colimação);
f) Padrão de dose absorvida;
g) Integridade dos acessórios plumbíferos.
O artigo 7° especifica que o controle de qualidade dos procedimentos
deve constar dos seguintes ítens :
1 ) Radiografias intrabucais:
A técnica periapical do paralelismo deve ser utilizada sempre que
possível.
2) Filmes radiográficos (intra e extrabucais):
· Devem ser utilizados os filmes radiográficos com maior
sensibilidade existentes no mercado, desde que os exames assim o permitam.
· Devem ser armazenados em local adequado, protegidos de altas
temperaturas e radiação luminosa.
· Os filmes vencidos devem ser descartados.
O artigo 8° especifica que o controle de qualidade de processamento
deve enquadrar os seguintes ítens :
1) Tabelas de tempo:
· As tabelas de tempo de processamento dos filmes devem estar afixadas
de forma visível.
· Os tempos de processamento devem ser rigorosamente respeitados
e revistos semanalmente.
2) Câmara de revelação:
· As câmaras de revelação devem ser opacas
à luz, sem qualquer tipo de visor.
3)Produtos químicos para revelação:
· Devem ter as datas de validade visíveis e devem ser usados
dentro deste prazo.
· Os produtos químicos vencidos devem ser devolvidos ao
fornecedor ou descartados em local apropriado.
· Devem ser mantidos em condições ideais de uso,
de forma que não se altere a qualidade final da imagem radiográfica.
4) Negatoscópio:
· Todos os consultórios que utilizam equipamentos de raios-x
devem possuir negatoscópios. · Devem apresentar boas condições
de uso e
com luminosidade uniforme.
O artigo 9° especifica que a principal avaliação dos
resultados obtidos com a implantação de um PGQ-RO consiste
na análise do índice de rejeição de radiografias,
que deverá ser calculado antes da implantação do
programa e, periodicamente, ao longo de sua execução. A
análise do índice de rejeição visa evitar
a repeticão de radiografias por problemas técnicos, mediante
sua identificação e eliminação, quando possível.
As causas que deram origem a essa rejeição de radiografias
deverão ser classificadas e anotadas
no .livro registro.
O artigo 10° esclarece que, sendo esta a primeira regulamentação
estadual sobre os controles que compõem o Programa de Garantia
de qualidade em Radiologia Odontológica, o tempo de validade dos
testes, a freqüência mínima com que os controles devem
ser executados e os limites de tolerância dos parâmetros estabelecidos
deverão ser revistos após um período de avaliação
por parte da Vigilância Sanitária, dentro de programas de
monitoramento da qualidade dos laudos, como prevê a Revolução
SS- 625, de 14 de dezembro de 1994.
Recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União de
2 / 6 / 1998, a Portaria número 453, de 1° de junho de 1998,
da Secretaria de Vigilância Sanitária.
No quesito organização, ficou determinado que todo estabelecimento
deverá designar um responsável técnico adequadamente
capacitado.
Na qualificação profissional, só terá permissão
para administrar radiações ionizantes o cirugiãodentista
qualificado para tal prática.
Quanto ao controle de qualidade, será exigida a manutenção
das condições adequadas de funcionamento por meio de verificações
regulares.
Foi realizada uma
pesquisa com entrevistas a 47 alunos do 3° e 4° anos da Faculdade
de Ciências Odontológicas da UNIMAR durante o mês de
agosto de 1998.
As perguntas feitas foram as seguintes :
- Você sabe
qual o procedimento burocrático para montar um consultório
odontológico com aparelho de raios-x.?
Gráfico
I - Conhecimento dos procedimentos necessários para montar
um consultório com aparelho de raio-x.
|
- Quais são
as normas de proteção ao profissional?
- Quais são
as normas de proteção ao paciente?
- Quais são
as normas de proteção à região circunvizinha
?
- Qual o maior perigo
de um aparelho de raiosx desregulado?
- Você sabe
o que é um dosímetro?
- A radiação
X é perigosa?
Os entrevistados
não tiveram oportunidade de consultar livros ou outras fontes
antes de responder.
Os resultados obtidos
na pesquisa evidenciaram um alto índice de desinformação
sobre como montar um consultório odontológico com um aparelho
de raios-x, conforme o gráfico I.
Sobre os procedimentos de radioproteção, há também
um elevado número de estudantes equivocados, uma vez que encontramos
altos índices de respostas confusas, não satisfazendo
as normas de segurança exigidas pela Vigilância Sanitária,
como pode ser observado no gráfico II.
Perguntados sobre qual o maior perigo de um aparelho de raios-x mal
regulado, as respostas foram variadas, desde radiação
secundária, excesso de radiação a problemas com
altas correntes de energia, como demonstra o gráfico III.
Outra pergunta realizada, foi sobre o perigo da radiação
X. As respostas estão representadas no gráfico IV.
Como as regulamentações atuais para se montar um consultório
odontológico com aparelho de raios-x muito recentes, é
compreensível que os alunos tenham dúvidas ou mesmo não
saibam como proceder administrativamente.
Gráfico II - Conhecimento dos alunos sobre
as normas de radioproteção em geral.
|
Sobre radioproteção, é fundamental que os alunos
relembrem como proteger seus pacientes, a si próprio e a região
em que trabalham. Como 0 índice de aproveitamento sobre estes
tópicos também foi abaixo do esperado, julgamos necessária
uma revisão desse tópico no último ano da faculdade,
uma vez que este assunto faz parte do programa de aulas do segundo ano
do curso de Graduação em Odontologia.
Foi considerado como principal problema de um aparelho desregulado a
radiação secundária. Como realmente a radiação
secundária é deletéria ao longo do tempo, tem fundamento
a resposta da maioria dos alunos. Também houve quem respondesse
que há um excesso de radiação, o que também
está correto, uma vez que a radiação secundária
é excedente. E um aparelho onde há vazamento de óleo
do cabeçote pode gerar sobre o paciente uma descarga elétrica
muito grande, uma vez que trabalhamos com mais de 50.000 volts, justificando-se
a resposta de perigo por choque elétrico.
Perguntados sobre o perigo dos raios-x, a maioria dos alunos respondeu
que a radiação X é muito perigosa. Considerando
que trabalhamos com aparelho de baixa potência, que a radiação
é produzida por eletricidade e que os raios-x são a energia
ionizante com menor grau de efeitos biológicos, é preciso
esclarecer que o perigo é muito pequeno, principalmente se forem
seguidas as normas de proteção. Achamos mais adequada
a resposta de um grupo menor de alunos, que considera esta radiação
parcialmente perigosa, pois sempre há um dano para os tecidos,
mesmo que em nível molecular apenas. É conveniente lembrarmos
que os raios-x somente são produzidos quando o aparelho está
ligado à rede elétrica.
Com o presente estudo,
concluímos que se faz necessária uma divulgação
das novas regulamentações da Vigilância Sanitária
para os alunos que vão brevemente ingressar no mercado de trabalho
e profissionais já estabelecidos. Também alguns conceitos
sobre formação dos raios-x, efeitos biológicos
e normas de proteção devem ser relembradosuma vez que
a grande maioria dos cirugiões-dentistas trabalha rotineiramente
com este tipo de energia.
The X-Ray is an ionizing
radiation that, when correctly manipulated, brings more benefits than
damages.We recall the radiation's effects, ihe cares that. should be taken
and the current legislation, supplying data on the assembly of the clinic
with X-Ray equipment.We present also a research about the UNIMAR's students'
information about this topic.
UNITERMOS: X-Ray Legislation; Radiation's protection; Assernblying
the clinic; Biological Effects of radiations.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS |
l. ALVARES,L.C.;TAVANO,O.
Curso de radiologia em odontologia. 1. ed. São Paulo: Livraria
e Editora Santos, 1987.
2. FREITAS, A; ROSA, J. E.; SOUZA, I.F. Radiologia Odontológica.
2. ed. São Paulo: Editora Artes Médicas, 1988.
3. FREITAS, L. Radiologia bucal: técnica e interpretação.
1. ed. São Paulo: Pancast, 1992.
4. GIBILISCO, J.A; Diagnóstico radiográfico bucal de stafne.
5. ed. Rio de Janeiro: Interamericana, 1986.
5. GOAZ, P.W.; WHITE, S. C. Radiologia oral: princípios e Interpretacion.
3. ed. Madrid: Mosby/Doyma Libros, 1995; 1. ed. São Paulo: Livraria
e Editora Santos.1987.
*Professor Assistente de Radiologia da Faculdade de Ciências
Odontológicas da UNIMAR, mestrando em Radiologia Odontológica,
especialista em Radiologia e Ortodontia.
**Professor Responsável pela Disciplina de Radiologia da Faculdade
de Ciências Odontológicas da UNIMAR, doutorando em Radiologia
Odontológica, mestre e especialista em Radiologia.
***Alunos de graduação e monitores da Disciplina de Radiologia
da Faculdade de Ciências Odontológicas da UNIMAR, Marília-SP,
Brasil
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